Através da Portaria No- 59, de 19 de junho, a DSST/SIT, considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO, criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, com as seguintes atribuições:
· Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos EPIs no âmbito do SINMETRO;
· Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos c/as normas aplicáveis;
· Avaliar as solicitações para que os produtos sejam considerados EPI;
· Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
· Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
· Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.
Fonte: ANIMASEG
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