sexta-feira, 23 de setembro de 2011

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Estresse e trabalho: combinação perigosa - Doenças Ocupacionais - Notícias - Revista Proteção



Estresse e trabalho: combinação perigosa
Data: 05/09/2011 / Fonte: Jornal Correio da Cidade

Pesquisas apontam que 78% dos profissionais brasileiros sentem-se angustiados com relação ao trabalho. De acordo com a International Stress Management Association (Isma), a mais antiga e respeitada associação, sem fins lucrativos, e a única com caráter internacional voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de estresse no mundo, nos últimos cinco anos, 82% dos profissionais pesquisados apresentavam traços de ansiedade em diversos graus; 52% têm momentos de agressividade em casa, por conta do estresse na empresa; 32% têm problemas gastrointestinais. Entretanto, não é preciso recorrermos a pesquisas, para constatar que a pressão do dia a dia e os desafios profissionais, aliados à má remuneração e a condições precárias de trabalho, vêm deixando muita gente estressada.

O médico Carlos Reinaldo de Souza, com especialização em Medicina do Trabalho, confirma: os casos de estresse no trabalho são mais comuns do que se imagina. "O estresse é subestimado nos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal, principalmente nas pequenas e médias empresas. O pior é que o estresse aparece sob forma de variados sinais e sintomas, sendo rotulado sob diversos diagnósticos e deixando ocultas as suas causas básicas", aponta.

Áreas ligadas à economia e às finanças, destacando-se os bancos e o comércio, estão entre as que mais apresentam trabalhadores com estresse, além de setores de transporte, com ênfase nos motoristas de ônibus urbanos; atividades ligadas à segurança pública, especialmente as que envolvem as polícias Militar e Civil: "Entre as profissões liberais, a medicina ocupa lugar de destaque, ao lado do magistério", completa.

O estresse pode se tornar uma doença psiquiátrica, que age como fator agravante de várias outras doenças, especialmente as cardiovasculares, digestivas e neuroendócrinas. Assim, a hipertensão arterial, a doença arterial coronariana e cerebral, a úlcera péptica, o diabetes, a obesidade, problemas da tireoide e inúmeras outras doenças são agravadas ou se tornam de difícil controle, caso o paciente esteja vivendo sob estresse aumentado: "Se os sinais e sintomas se tornarem mais graves, será necessário o afastamento do trabalhador. Na verdade, o estresse não é uma doença, mas um estado de enfrentamento de situações críticas ou grandes desafios que exigem respostas imediatas, por exemplo, o cumprimento de metas ambiciosas, em curtos prazos. É o chamado modelo competitivo, onde cada um é obrigado a alcançar resultados cada vez mais desafiadores, portanto mais difíceis e, às vezes até, impossíveis de serem conquistados", pontua o médico, que também é professor pós-graduado em Bioética pela PUC-Minas.

O psiquiatra Antônio César Abrantes Machado, por sua vez, revela que muitas pessoas o procuram, expondo problemas com o trabalho: "É a verdade de quem me diz estar sendo sufocado pela imposição inaudita daqueles que têm o poder de decidir sobre milhares de pessoas, que trabalham por um salário mísero que sequer dá conta de pagar as dívidas infindas", relata.

Em decorrência desse estresse, podem aparecer sintomas, "como uma leve insônia, até uma loucura desvairada, como vontade de sair por aí atirando. Num país em que pagamos impostos excessivos e que nada funciona, em termos de saúde e educação públicas, e que ninguém faz nada diante da corrupção deslavada que assola o país, um trabalhador honesto um dia vai pirar e cair no INSS pela impotência, pelo descaso como é tratado e visto neste mundo globalizado, que só contabiliza números", alerta.

Sobre as formas de tratamento, o médico tem opinião polêmica: "Acho um despropósito amenizar as patifarias e os desencontros deste mundo moderno com pílulas. Embora muitos o queiram, para se safar de sua dor individual, mas que também é coletiva. Cada vez mais nos fechamos no nosso mundinho ridículo, pois ainda não aprendemos que as soluções para os nossos males não se reduzem a meras receitas elaboradas em doces consultórios, como se isso fosse a solução. Que cada um pense e repense no que quer para si: uma sociedade individualista e medíocre ou, quem sabe, uma utopia de um mundo menos sacana, mais solidário e menos cínico", conclui.


segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Assinado protocolo para ações de prevenção de acidentes



Data: 08/09/2011 / Fonte: MPT

Brasília/DF - O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, assinou no dia 8 de setembro protocolo de cooperação técnica, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
O documento tem como objetivo implementar programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, falou que o MPT vai atuar cotidianamente no sentido de zelar pelo que está previsto no protocolo e citou as ações já realizadas por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT), como, por exemplo, o Programa Nacional de Acompanhamento de Obras na Construção Civil Pesada. "Temos um país em franco crescimento econômico, com grandes oportunidades de trabalho e é o que queremos. Só não podemos deixar que esses avanços continuem às custas dos riscos e prejuízos causados aos trabalhadores brasileiros."
O ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), falou sobre a necessidade de políticas públicas permanentes em defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, fortalecendo o diálogo social. "É o momento de conjunção de esforços capazes de evitar novas vítimas. O programa trabalha em prol da vida e da dignidade da pessoa humana."
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número subiu para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, são quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho.
Assinaram o protocolo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Foto: Divulgação/MPT

Proposta prevê medidas de segurança ao trabalhador rural


Data: 09/09/2011 / Fonte: Agência Câmara de Notícias

Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Lei 1216/11, do Senado, que prevê a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores rurais. O projeto obriga o empregador rural a fornecer, gratuitamente e em perfeitas condições, equipamento individual para proteger a integridade física do trabalhador e evitar acidentes de trabalho.

O equipamento obrigatório dependerá das peculiaridades de cada atividade. Poderá incluir, por exemplo, chapéu para proteção contra sol, óculos de segurança, luvas, calçados impermeáveis ou botas especiais.

Caberá ao empregador rural instruir o trabalhador quanto ao uso adequado do equipamento e substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado. O trabalhador rural será responsabilizado, no entanto, por dano causado pelo uso inadequado do equipamento ou por seu extravio.

O empregador rural também será responsável por expedir e divulgar ordens de serviço sobre segurança e higiene do trabalho rural, levando em conta os riscos de cada atividade. Também deverá orientar os trabalhadores sobre técnicas de prevenção a acidentes do trabalho e doenças profissionais.

A proposta altera a Lei 5.889/73, que estabelece normas regulamentadoras do trabalho rural. Essa lei atribuiu ao Ministério do Trabalho a adoção de regras sobre segurança dos trabalhadores rurais.

Comissões de prevençãoSegundo o projeto, as propriedades com mais de 20 trabalhadores rurais devem formar uma comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural, a ser integrada por representantes dos empregadores e empregados. Os representantes dos empregados na comissão não poderão sofrer "despedida arbitrária" (aquela que não tiver motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro).

Nas propriedades com mais de 100 trabalhadores, o projeto exige o funcionamento de um serviço especializado em prevenção de acidentes do trabalho rural. Esse serviço deverá ter a participação de médicos do trabalho e de engenheiros de segurança do trabalho, entre outros profissionais.

A autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que o objetivo é assegurar tratamento isonômico aos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. "A Constituição garante igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, mas a prática, em geral, revela um tratamento muito mais severo para os campesinos."

TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Timidez

Timidez combina com um técnico em segurança? Bem, para ser um bom técnico em segurança do trabalho precisa-se desenvolver a qualidade de ser sociável, que, não necessariamente, signifique que a pessoa não pode ser tímida. Mas nenhum técnico pode se trancar em seu mudinho, com medo de: treinar, falar, orientar e corrigir. E, em certo sentido, pessoas muitos tímidas não conseguem desenvolver potencialmente estes aspectos. Então o que fazer? Mudar. Tudo na área prevencionista começa com mudanças e a primeira é em você. Aproveite seu curso técnico, participe de seminários na sala de aula, leia muito, adquira um bom conhecimento. Participe de workshops e cursos de nossa área. Busque conhecer outros prevencionistas, troque contatos. Esse é um up em sua personalidade, que lhe dará as ferramentas necessárias para vencer a timidez e se tornar o bom técnico que pretende.



quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Feira e eventos técnicos reunirão profissionais de SST na Bahia

Data: 29/08/2011 / Fonte: Revista Proteção
Salvador/BA - A 10ª edição da PreveNor - Seminário e Feira Norte-Nordeste de Saúde, Segurança do Trabalho e Emergência, principal evento prevencionista das regiões Norte e Nordeste, acontecerá neste ano na Bahia. A feira ocorre de 19 a 21 de outubro de 2011 no Centro de Convenções da Bahia, apresentando produtos e serviços com novidades tecnológicas. Congressos, seminários e workshops são realizados paralelamente, coordenados por experientes e renomados profissionais em Saúde e Segurança do Trabalho e Emergência, direcionados aos profissionais que buscam qualificação. 


Parte da programação já está confirmada, tendo estabelecido seu conteúdo principal, como é o caso do Abrafit 2011 - III Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho, Curso de Atualização Proteção, Seminário Análise de Riscos, Seminário Nacional NR 12 - O impacto da nova norma de proteção de máquinas e Workshops de SST e de Emergência e Proteção Contra Incêndio. Além dos eventos pagos, há outros gratuitos, que complementam a programação técnica, democratizando a participação dos profissionais que terão livre acesso à informação especializada. 

A PreveNor também dispõe de espaços estratégicos para os expositores, facilitando o contato da empresa com seu público-alvo. O evento é promovido pelas revistas Proteção e Emergência, com realização da Proteção Eventos. 

Mais informações no site www.prevenor.com.br, pelo e-mail atendimento@protecaoeventos.com.brou fones             (71) 4062-5454       /             (51) 2131-0400      .


LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir


LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir
Data: 27/08/2011 / Fonte: Jornal Cidade

          A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. 
          Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER. 

           Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores. 

           Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).  
Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.  Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais. 
        Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais. 

        Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo  Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado. 

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Treinar os trabalhadores: desafio constante, mas eficaz. Pense Nisso!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Utilização de celular pode contribuir para a ocorrência de tumor cerebral - Leia na Edição do Mês - Notícias - Revista Proteção

Utilização de celular pode contribuir para a ocorrência de tumor cerebral - Leia na Edição do Mês - Notícias - Revista Proteção:

Vamos ficar ligado nisso prevencionistas.

Entenda o significado de quatro selos ambientais que você encontra no dia-a-dia – Ideias Verdes

Isso é super importante:


Entenda o significado de quatro selos ambientais que você encontra no dia-a-dia – Ideias Verdes:


A responsabilidade de um técnico

Qual a responsabilidade de um técnico em segurança? A responsabilidade que qualquer profissão tem: fazer sua tarefa. Longe de pensarmos que a área de segurança do trabalho vem para captar recursos e investimentos, ela vai além disso, e é principalmente, como todas as áreas são, um setor que se une para gerar lucro. Sim, os técnico em segurança devem gerar lucro à empresa. Empresas não são demônios, bem como, empresário não é o diabo e, olha que coisa, técnico em segurança não é um deus. Cumprir sua responsabilidade é usar seu conhecimento técnico para colocar prevenção nos processos da empresa, conscientizando o empresário, educando os operários. Quando o técnico usa os recursos disponíveis para implantar a prevenção, ele estará cumprindo o que realmente foi ensinado a fazer. Agir como um técnico, é muito mais importante, do que, dar uma advertência porque um empregado não usou determinado EPI, quando, na verdade, aquela atividade poderia ter um Equipamento de Proteção Coletiva ou uma medida administrativa mais eficaz. E ele tem treinado corretamente os funcionários?
Recentemente, em minha empresa, um trabalhador veio ao meu setor falando que um coordenador de segurança tinha chegado na área e reclamado porque não estavam usando EPI, tirado foto dos EPI's estragados e até arrotado que empresa poderia perder contrato. Minha pergunta: Você é técnico em segurança ou é policial, vigia e/ou fiscal? Existem maneiras mais eficientes de conscientização do que a força. Sim, do que forçar técnicos, que não tem poder de decisão imediata na empresa, se sentarem em uma sala, enquanto se passa fotos de seus erros e ineficiências, pautada no que o coordenador acha que seria o certo, recebendo reclamações e aviso de que podem perder contrato.
E como fazer? Você não é técnico? Qual suas armas? A coação. NÃO! A conversa. O treinamento. Medidas junto ao empresário que o conscientize. A Semana Interna de Prevenção de Acidentes. Peças teatrais. A CIPA. Procedimentos de compra e entrega de EPI. Entre outras ferramentas.
E se a empresa não quiser fazer nada a respeito. Novamente pergunto: É o técnico que irá fazer? Sua única responsabilidade é se documentar de que fez o que pode TECNICAMENTE, para conscientizar a empresa. Ameaça não leva nada, se não, o mundo não teria mais ladrão.
Pensar como técnico é o seu dever. Agir como fiscal é responsabilidade de um auditor. Prender é responsabilidade da polícia. Punir é responsabilidade da justiça do trabalho.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Empresa é responsabilizada por tiros disparados por empregado.

A fúria de um empregado que, descontrolado, descarregou um revólver calibre 38 dentro do trabalho, ferindo três pessoas e matando outra, custará à empresa Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda. o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma das vítimas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta na instância anterior, que entendeu ter ocorrido negligência da empresa ao permitir a entrada do agressor no local dos fatos.

O operador de máquinas da metalúrgica, Charles Soares, de 30 anos de idade, foi suspenso do trabalho no dia 2 de outubro de 2002, após ameaçar seu superior hierárquico com uma chave de fenda.

Revoltado com a penalidade e considerando-se injustiçado, ele voltou ao trabalho no dia seguinte, com uma arma escondida em um envelope, e disparou contra diversos colegas de trabalho, dentre eles o diretor superintendente da empresa, que morreu no local.

Uma das vítimas foi atingida com um tiro na face. A bala atravessou seu globo ocular direito e o maxilar, levando à perda da visão do olho direito, perda parcial da visão do olho esquerdo e dilaceramento de parte do rosto, incapacitando-o para o trabalho. O trabalhador baleado ajuizou reclamação trabalhista contra a metalúrgica com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

A Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) julgou os pedidos improcedentes. Para o juiz, a empresa não agiu com culpa no incidente, pois não tinha como prever e evitar a ação do atirador, absolvido na ação penal por ser considerado inimputável ante o estado de loucura atestado por laudo psiquiátrico.

O magistrado trabalhista, ao absolver a empresa, entendeu tratar-se de caso típico de exclusão do nexo de causalidade por fato de terceiro (quando a conduta de terceiro - que não a vítima, o empregador ou seus prepostos - intervém para gerar o dano).

A premeditação do crime, o comportamento tranquilo do empregado nos anos anteriores, a ocultação da arma e o elemento surpresa convenceram o julgador de que a empresa não tinha como evitar a tragédia.

"Foge à razoabilidade, nesse contexto, exigir que a demandada tivesse adotado qualquer medida de segurança com relação a esse caso, em que o autor dos danos, totalmente transtornado, veio a comportar-se de forma absolutamente imprevisível", disse o juiz.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com sucesso. Para o Regional, este é um caso típico de responsabilidade subjetiva da empresa, com a presença de todos os seus requisitos, quais sejam: existência do dano, do nexo de causalidade e de culpa.

"Impunha, por parte da empregadora, a tomada de ações preventivas, inclusive no sentido de barrar a entrada do agressor na empresa, até porque estava ele cumprindo suspensão. Por outro lado, é incontroverso que a empresa não possuía, na ocasião, nenhum sistema de vigilância nas entradas e saídas da empresa, circunstância que dá margem a acontecimentos como o ora em apreço", destacou o acórdão regional.

A decisão do TRT baseou-se, ainda, no texto do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara a acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; e ato de pessoa privada do uso da razão.

A empresa foi condenada a pagar indenização ao trabalhador no valor de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil pelo dano estético, mais pensão mensal vitalícia. Insatisfeita, a metalúrgica recorreu ao TST, alegando a falta de nexo causal ante a incidência de "fato de terceiro", "força maior" e "caso fortuito".

O relator do acórdão no TST, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, quanto à presença dos requisitos para o deferimento de indenização, assinalou em seu voto a impossibilidade de rever fatos e provas na atual instância recursal (Súmula 126).

O ministro registrou, ainda, a perspicácia da decisão do TRT, ao examinar a necessidade de medidas de segurança no ambiente de trabalho, a cargo do empregador. "Em tempos de violência generalizada, não é razoável que empresa de porte da reclamada permaneça de porteiras abertas e desguarnecidas, permitindo o livre ingresso de qualquer delinquente.

Já os antecedentes do empregado agressor, na manhã do mesmo dia da tragédia após relatada, e suas suspensões, denotavam a imperiosa necessidade de se inviabilizar seu reingresso na área da empresa. Houve negligência, patente culpa strictu sensu do empregador", disse ele. A Terceira Turma manteve a condenação quanto aos danos morais e estéticos e quanto à pensão mensal vitalícia.

( RR 298200-04.2005.5.04.0404 )




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Cláudia Valente, 29.08.2011

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