sexta-feira, 27 de junho de 2008

Evento de Esclarecimento - 02.07.08 - FUNDACENTRO

EPI com Certificação de Conformidade – INMETRO

Participação Presencial: (Vagas Esgotadas)
Transmissão ao vivo, via Internet: www.tvseg.com.br

Fonte: ANIMASEG

DSST/SIT/MTE cria a Comissão Nacional Tripartite da NR6


Através da Portaria No- 59, de 19 de junho, a DSST/SIT, considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO, criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, com as seguintes atribuições:
· Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos EPIs no âmbito do SINMETRO;
· Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos c/as normas aplicáveis;
· Avaliar as solicitações para que os produtos sejam considerados EPI;
· Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
· Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
· Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.

Fonte: ANIMASEG

Lei começa a ser fiscalizada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) começou a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 11.644, sancionada em março deste ano e que proibiu as empresas de exigirem dos candidatos a empregos a comprovação de experiência superior a seis meses na área da vaga almejada.

A iniciativa partiu da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, no Estado da Paraíba, que instaurou um inquérito civil público - que pode dar origem a uma ação civil pública - contra empresas que estariam infringindo a lei em seus anúncios para a contratação de funcionários. Os veículos de comunicação que divulgaram as vagas também são alvo do inquérito da procuradoria.

A recente lei acrescentou o artigo 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme divulgado à época pelo Ministério do Trabalho, a proibição foi feita para tornar o mercado mais acessível ao jovem brasileiro, ampliando suas oportunidades profissionais.

A fiscalização que começa a ser exercida pela Procuradoria do Trabalho da Paraíba atingirá mais de 50 empresas, além de diversos veículos de comunicação da região que divulgaram vagas de emprego com a exigência de experiência superior a seis meses, incluindo programas de televisão e rádio.

Para Maria Edlene Costa Lins, procuradora- chefe da 13ª Região, o órgão fará uma tentativa de firmar termos de ajustamento de conduta com as empresas antes de propor ações judiciais.

Segundo ela, os programas governamentais para a inserção do jovem no mercado de trabalho na região foram falhos e muitos jovens que não conseguiram obter uma experiência profissional são discriminados pelas empresas na hora da contratação.

Por enquanto, a iniciativa na Paraíba é isolada. Na opinião do procurador José Cláudio Monteiro de Brito Filho, coordenador do combate à discriminação do Ministério Público do Trabalho, apesar dos benefícios aos jovens, a lei não é a forma ideal de regular a contratação, já que muitos cargos necessitam de profissionais com grande experiência.

Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 26.06.2008

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Você tem experiência?

Saudações prevencionistas,

A minha pergunta agora é: quanto tempo eu terei experiência? O governo disse que em 6 meses eu terei experiência. A indústria diz que é no tempo desejado dela, algumas pedem 3 anos! e por aí vai.
Você tem experiência? Estágio, ainda procura seu estágio né? E isso que é o maior suplicio, pelo menos para mim foi.
Acredita que enquanto procurava estágio, me ofereciam emprego? Pois é... e hoje eu tenho que ter experiência... Digno isso né?
Um colega que está em outro estado, quando eu perguntei para ele (brincando) se tinha emprego para mim onde ele estava. Me disse: "Emprego tem, mas deixa você ter mais experiência." =/ Sim em quanto tempo eu terei essa bendida experiência? hunf! Tô ficando nervoso... grrrrrr =O Vou me resignar... quero ter A experiência.
E isso estou aqui esperando o dia, o tal dia sonhado por todos.... o dia em que eu poderei ser chamado de técnico experiente.... que chegue logo esse bendito dia...

Por que antes era... estagio... carteirinha (já venci os dois)... meta agora: adivinha? EXPERIÊNCIA!

p.s. me esforçando.....
p.s² olha a historinha aí embaixo... rsrsrsrsrsrsrs
Sds

Minha nada mole experiência












Ela:__O que você está fazendo?




Ele:__Eu estou fazendo uma experiência.




Ela:__E é bom?




Ele:__Muito, dizem que é um ótimo exercício.




Ela:__Posso tentar também?




Ele:__Pode, Vem!




Ela:__Como eu faço?




Ele:__Você pega aqui, fica esticando com a mão, põe a boca e ...




Ela:__Só isso?




Ele:__Sim.




Ela:__E é bom?




Ele:__Você não tem idéia do resultado que dá.




Ela:__Ahh é?




Ele:__Você ta gostando?




Ela:__Acho que já estou notando algumas alterações!




Ela:__Nossa!! Ta crescendo! Isso sou eu?Ele:__Claro que é você.




Ela:__Que tamanho fica?




Ele:__Maior, bem maior.




Ela:__Você consegue deixar bem maior?




Ele:__Consigo.




Ela:__Acho que eu não consigo.




Ele:__Consegue, tenta mexer nas bolas, isso ajuda.




Ela:__Olha...tá crescendo mais.




Ele:__O que você está achando?




Ela:__Tá ficando lindo.Ele:__é?




Ela:__Queria um igualzinho pra mim.




Ele:__Poxa! obrigado.
*******POW*******
Ela:__Opa!




Ele:__O que foi?




Ela:__Estourou o balão.




Ele:__Se preocupa não, eu tenho mais no saco.




Trabalho especial - estatística


- 82.301 pessoas com deficiência já estavam empregadas no Estado de São Paulo, em abril desse ano. (Fonte:DRT-SP)
- 100 mil vagas faltam ser preenchidas por pessoas com deficiência para que as empresas no Estado de São Paulo, estejam de acordo com a Lei de Cotas. (Fonte: DRT-SP)
- 40,7% das chances de emprego para as pessoas com deficiência estão no Estado de São Paulo. (Fonte: DRT-SP)
- 601 pessoas com deficiência estavam empregadas em 2001 no Estado de São Paulo. (Fonte: DRT-SP)
- 14 é o número de vezes que cresceu o número de funcionários com deficiência nas empresas do Estado de São Paulo, entre 2003 e o mês de abril desse ano. (Fonte: DRT-SP)
- 300 multas foram emitidas somente neste ano pela Delegacia Regional do Trabalho-SP. Os valores variam entre R$ 1.254,89 e R$ 188.231,92. (Fonte:DRT-SP)
- 43% dos deficientes empregados no Estado de São Paulo são portadores de deficiência física. (Fonte: DRT-SP)
- 36% das pessoas com deficiência empregadas no Estado de São Paulo são portadores de deficiência auditiva. (Fonte: DRT-SP)
- 10% dos deficientes empregados no Estado são reabilitados, ou seja, pessoas que se afastaram do trabalho e depois voltaram à empresa. (Fonte: DRT-SP)
- 6% dos funcionários com deficiência empregados no Estado são portadores de deficiência visual. (Fonte: DRT-SP)
- 4% dos deficientes empregados em São Paulo são portadores de deficiência mental.
(Fonte: DRT-SP)
- 1% dos portadores de deficência empregados são portadores de deficiências múltiplas.
(Fonte: DRT-SP)

Criança - na escola

DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008
DOU de 13.6.2008
Regulamenta os artigos 3o, alínea "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3o, alínea "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), DECRETA:Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000. Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. § 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; eII - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. § 2o As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1o, inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis. § 3o A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos. Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz. Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas "a", "b" e "c" do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; eIV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. Art. 5o A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas. Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta a que se refere o caput. Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi
LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL(LISTA TIP)
I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
1.
Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento

Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas
Afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) , mutilações, esmagamentos, fraturas
2.
No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi
Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes

Afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais
3.
Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes
Esforço físico, levantamento e transporte manual de peso; posturas viciosas; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; contato com ácido da casca; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes

Afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; apagamento de digitais; ferimentos; mutilações

4.
No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar
Esforço físico, levantamento e transporte de peso; exposição a
Fadiga física; afecções músculo-esquelé ticas, (bursites, tendinites,


poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas
dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; intoxicações agudas e crônicas; rinite; bronquite; vômitos; dermatites ocupacionais; apagamento das digitais

5.
Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminaçã o, disposição e retorno de recipientes vazios
Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória
Intoxicações agudas e crônicas; poli-neuropatias; dermatites de contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto induzidas por drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e episódios depressivos
6.
Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais
Exposição a poeiras e seus contaminantes
Bissinoses; asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema; pneumonia e irritação das vias aéreas superiores
7.
Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização

Acidentes com animais e contato permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; contusões; tuberculose; carbúnculo; brucelose; leptospirose; tétano; psitacose; dengue; hepatites virais; dermatofitoses; candidíases; leishmanioses cutâneas e cutâneo-mucosas e blastomicoses

8.
No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio

Exposição a poeiras e seus contaminantes; queda de nível; explosões; baixa pressão parcial de oxigênio
Asfixia; dificuldade respiratória; asma ocupacional; pneumonia; bronquite; rinite; traumatismos; contusões e queimaduras

10.
Na extração e corte de madeira
Acidentes com queda de árvores, serra de corte, máquinas e ofidismo
Afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; esmagamentos; amputações; lacerações; mutilações; contusões; fraturas; envenenamento e blastomicose

11.
Em manguezais e lamaçais
Exposição à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e contato com excrementos
Rinite; resfriados; bronquite; envenenamentos; intoxicações exógenas; dermatites; leptospirose; hepatites virais; dermatofitoses e candidíases

Atividade: PESCA
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
12.
Na cata de iscas aquáticas
Trabalho noturno; exposição à radiação solar, umidade, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento
Transtorno do ciclo vigília-sono; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; hipotermia; lesões; envenenamentos; perfuração da membrana do tímpano; perda da consciência; labirintite e otite média não supurativa e apnéia prolongada
13.
Na cata de mariscos
Exposição à radiação solar, chuva, frio; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; horário flutuante, como as marés; águas profundas
Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; hipertemia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; ferimentos; fadiga; distúrbios do sono; afogamento
14.
Que exijam mergulho, com ou sem equipamento
Apnéia prolongada e aumento do nitrogênio circulante
Afogamento; perfuração da membrana do tímpano; perda de consciência; barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite e otite média não supurativa
15.
Em condições hiperbáricas
Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão
Morte; perda da consciência; perfuração da membrana do tímpano; intoxicação por gases (oxigênio ou nitrogênio); barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa; osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva)
Atividade: Indústria Extrativa
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
16.
Em cantarias e no preparo de cascalho
Esforço físico; posturas viciosas; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras minerais, inclusive sílica

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; DORT/LER; ferimentos e mutilações; rinite; asma; pneumoconioses; tuberculose
17.
De extração de pedras, areia e argila (retirada, corte e separação de pedras; uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras)

Exposição à radiação solar, chuva; exposição à sílica; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; condições sanitárias precárias; corpos estranhos

Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; ferimentos; mutilações; parasitores múltiplas e gastroenterites; ferimentos nos olhos (córnea e esclera)
18.
De extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais
Levantamento e transporte de peso excessivo; acidentes com instrumentos contudentes e pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes
Fadiga física; afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; esmagamentos; traumatismos; ferimentos; mutilações; queimaduras; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico; queimaduras e mutilações; asfixia
19.
Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto
Esforços físicos intensos; soterramento; exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados;
Afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; asfixia; anóxia; hipóxia; esmagamentos; queimaduras; fraturas; silicoses; tuberculose; asma ocupacional; bronquites; enfisema pulmonar; cânceres; lesões oculares; contusões; ferimentos; alterações mentais; fadiga e estresse
20.
Em locais onde haja livre desprendimento de poeiras minerais

Exposição a poeiras inorgânicas
Pneumoconioses associadas com tuberculose; asma ocupacional; rinite; silicose; bronquite e bronquiolite
21.
Em salinas
Esforços físicos intensos; levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, chuva e frio
Fadiga física; stress; afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; DORT/LER; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas
Atividade: Indústria de Transformação
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
22.
De lixa nas fábricas de chapéu ou feltro
Acidentes com máquinas e instrumentos perigosos; exposição à poeira
Ferimentos; lacerações; mutilações; asma e bronquite
23.
De jateamento em geral, exceto em processos enclausurados
Exposição à poeira mineral
Silicose; asma; bronquite; bronquiolite; stress e alterações mentais
24.
De douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos
Exposição a fumos metálicos (cádmio, alumínio, níquel, cromo, etc), névoas, vapores e soluções ácidas e cáusticas; exposição a altas temperaturas; umidade
Intoxicações agudas e crônicas; asma ocupacional; rinite; faringite; sinusite; bronquite; pneumonia; edema pulmonar; estomatite ulcerativa crônica; dermatite de contato; neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; ulceração ou necrose do septo nasal; queimaduras

25.
Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal
Exposição a riscos biológicos (bactérias, vírus, fungos e parasitas), como contaminantes do material a ser reciclado, geralmente advindo de coleta de lixo
Dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; asma; bronquite; viroses; parasitoses; cânceres
26.
No preparo de plumas e crinas
Exposição ao mercúrio e querosene, além de poeira orgânica

Transtornos da personalidade e de comportamento; episódios depressivos; neurastenia; ataxia cerebelosa; encefalopatia; transtorno extrapiramidal do movimento; gengivite crônica; estomatite ulcerativa e arritmias cardíacas
27.
Na industrializaçã o do fumo
Exposição à nicotina
Intoxicações exógenas; tonturas e vômitos
28.
Na industrializaçã o de cana de açúcar
Exposição a poeiras orgânicas
Bagaçose; asma; bronquite e pneumonite
29.
Em fundições em geral
Exposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros); exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos;
Intoxicações; siderose; saturnismo; beriliose; estanhose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; cânceres; ulceração ou necrose do septo nasal; desidratação e intermação; afecções músculo-esquelé ticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites)
30.
Em tecelagem
Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; postura inadequadas e esforços repetitivos
Bissinose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; fadiga física; DORT/LER
31.
No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais
Esforços físicos intensos; acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; traumatismos; ferimentos; mutilações; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico
32.
Na produção de carvão vegetal
Exposição à radiação solar, chuva; contato com amianto; picadas de insetos e animais peçonhentos; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; queda de toras; exposição à vibração, explosões e desabamentos; combustão espontânea do carvão; monotonia; estresse da tensão da vigília do forno; fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano

Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; reações na pele ou generalizadas; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; dort/ler; ferimentos; mutilações; traumatismos; lesões osteomusculares; síndromes vasculares; queimaduras; sofrimento psíquico; intoxicações agudas e crônicas

33.
Em contato com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejetos de animais

Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas
Tuberculose; carbúnculo; brucelose; hepatites virais; tétano; psitacose; ornitose; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato

34.
Na produção, processamento e manuseio de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos

Exposição a vapores e gases tóxicos; risco de incêndios e explosões
Queimaduras; intoxicações; rinite; asma ocupacional; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato
35.
Na fabricação de fogos de artifícios
Exposição a incêndios, explosões, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras
Queimaduras; intoxicações; enfisema crônico e difuso; bronquite e asma ocupacional

36.
De direção e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte
Esforços físicos intensos e acidentes com sistemas; circuitos e condutores de energia elétrica
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respirató ria

37.
Em curtumes, industrializaçã o de couros e fabricação de peles e peliças
Esforços físicos intensos; exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor
Afecções músculo-esquelé tica(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; tuberculose; carbúnculo; brucelose; antrax; cânceres; rinite crônica; conjuntivite; pneumonite; dermatites de contato; dermatose ocupacional e queimaduras
38.
Em matadouros ou abatedouros em geral
Esforços físicos intensos; riscos de acidentes com animais e ferramentas pérfuro-cortantes e exposição a agentes biológicos
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; contusões; ferimentos; tuberculose; carbúnculo; brucelose e psitacose; antrax

39.
Em processamento ou empacotamento mecanizado de carnes
Acidentes com máquinas, ferramentas e instrumentos pérfuro-cortantes; esforços repetitivos e riscos biológicos

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; contusão; amputação; corte; DORT/LER; tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose

40.
Na fabricação de farinha de mandioca
Esforços físicos intensos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; contusão; amputações; cortes; queimaduras; DORT/LER; cifose; escoliose; afecções respiratórias e dermatoses ocupacionais

41.
Em indústrias cerâmicas
Levantamento e transporte de peso; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; exposição ao calor e à umidade; exposição à poeira; acidentes com máquinas e quedas


Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; desidratação; intermação; doenças respiratórias, com risco de silicose; fraturas; mutilações; choques elétricos

42.
Em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva
Levantamento e transporte de peso; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; exposição ao calor e à umidade; exposição à poeira; acidentes com máquinas e quedas

Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; desidratação; intermação; doenças respiratórias, com risco de silicose; fraturas; mutilações; choques elétricos

43.
Na fabricação de botões e outros artefatos de nácar, chifre ou osso
Acidentes com máquinas e ferramentas pérfuro-cortantes; esforços repetitivos e vibrações, poeiras e ruídos
Contusões; perfurações; cortes; dorsalgia; cervicalgia; síndrome cervicobraquial; tendinites; bursites; DORT/LER; alterações temporária do limiar auditivo; hipoacusia e perda da audição

44.
Na fabricação de cimento ou cal
Esforços físicos intensos; exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas; efeitos abrasivos sobre a pele
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; silicose; asma ocupacional; bronquite; dermatites; dermatoses ocupacionais; intermação; ferimentos; mutilações; fadiga e estresse

45.
Na fabricação de colchões
Exposição a solventes orgânicos, pigmentos de chumbo, cádmio e manganês e poeiras

Encefalopatias tóxicas agudas e crônicas; hipertensão arterial; arritmias cardíacas; insuficiência renal; hipotireoidismo; anemias; dermatoses ocupacionais e irritação da pele e mucosas

46.
Na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes
Esforços físicos intensos; exposição a poeiras (sílica), metais pesados, altas temperaturas, corantes e pigmentos metálicos (chumbo, cromo e outros) e calor

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; queimaduras; catarata; silicose; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacionais; intermação

47.
Na fabricação de porcelanas


Exposição a poeiras minerais e ao calor; posições inadequadas
Pneumoconioses e dermatites; fadiga física e intermação; afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; DORT/LER

48.
Na fabricação de artefatos de borracha
Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes, dentre outros, e ao calor
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; câncer de bexiga e pulmão; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacionais; intermação e intoxicações; queimaduras
49.
Em destilarias de álcool
Exposição a vapores de etanol, metanol e outros riscos químicos; risco de incêndios e explosões

Cânceres; dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; intermação; asma ocupacional; bronquites; queimaduras
50.
Na fabricação de bebidas alcoólicas
Exposição a vapores de etanol e a poeira de cereais; exposição a bebidas alcoólicas, ao calor, à formação de atmosferas explosivas; incêndios e outros acidentes

Queimaduras; asfixia; tonturas; intoxicação; irritação das vias aéreas superiores; irritação da pele e mucosas; cefaléia e embriaguez
51.
No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos

Exposição a temperaturas extremas, frio e calor
Frio; hipotermia com diminuição da capacidade física e mental; calor, hipertermia; fadiga; desidratação; desequilíbrio hidroeletrolí tico e estresse

52.
Em serralherias
Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor, e acidentes com máquinas e equipamentos
Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema intersticial; queimaduras; cortes; amputações; traumatismos; conjuntivite; catarata e intoxicações

53.
Em indústrias de móveis
Esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras, solventes orgânicos, tintas e vernizes; riscos de acidentes com máquinas, serras e ferramentas perigosas
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema intersticial; asma ocupacional; cortes; amputações; traumatismos; dermatose ocupacional; anemias; conjuntivite

54.
No beneficiamento de madeira
Esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras; risco de acidentes com máquinas, serras, equipamentos e ferramentas perigosas
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; asma ocupacional; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfizema intersticial; asma ocupacional; dermatose ocupacional; esmagamentos; ferimentos; amputações; mutilações; fadiga; stress e DORT/LER

55.
Com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro

Vibrações localizadas ou generalizadas

Síndrome cervicobraquial; dor articular; moléstia de Dupuytren; capsulite adesiva do ombro; bursites; epicondilite lateral; osteocondrose do adulto; doença de Kohler; hérnia de disco; artroses e aumento da pressão arterial

56.
De desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral
Esforços físicos intensos; exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros); uso de ferramentas pesadas; altas temperaturas
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; asfixia; perda da consciência; fibrilação ventricular; queimaduras; fraturas; contusões; intermação; perfuração da membrana do tímpano

Atividade: Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
57.
Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Exposição à energia de alta tensão; choque elétrico e queda de nível.
Eletrochoque; fibrilação ventricular; parada cárdio-respirató ria; traumatismos; escoriações fraturas

Atividade: Construção
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
58.
Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição

Esforços físicos intensos; risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e ferramentas; exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes; posições inadequadas; calor; vibrações e movimentos repetitivos


Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; mutilações; fraturas; esmagamentos; traumatismos; afecções respiratórias; dermatites de contato; intermação; síndrome cervicobraquial; dores articulares; intoxicações; polineuropatia periférica; doenças do sistema hematopoiético; leucocitose; episódios depressivos; neurastenia; dermatoses ocupacionais; DORT/LER; cortes; contusões; traumatismos

Atividade: Comércio (Reparação de Veículos Automotores Objetos Pessoais e Domésticos)
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
59.
Em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus
Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes, entre outros, e calor
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; queimaduras; câncer de bexiga e pulmão; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacionais; intermação e intoxicações

Atividade: Transporte e Armazenagem
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
60.
No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos
Exposição a vapores tóxicos; risco de incêndio e explosões
Intoxicações; queimaduras; rinite e dermatites de contato
61.
Em porão ou convés de navio

Esforços físicos intensos; risco de queda de nível; isolamento, calor e outros riscos inerentes às cargas transportadas

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; lesões; fraturas; contusões; traumatismos; fobia e transtorno do ciclo vigília-sono
62.
Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte

Acidentes de trânsito
Ferimentos; contusões; fraturas; traumatismos e mutilações
Atividade: Saúde e Serviços Sociais
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
63.
No manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminaçã o, disposição e retorno de recipientes vazios
Exposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas de uso terapêutico
Intoxicações agudas e crônicas; polineuropatia; dermatites de contato; dermatite alérgica; osteomalácia do adulto induzida por drogas; cânceres; arritmia cardíaca; leucemias; neurastenia e episódios depressivos
64.
Em contato com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais
Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos
Tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose; raiva; asma; rinite; conjuntivite; pneumonia; dermatite de contato e dermatose ocupacional
65.
Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados
Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos; stress psíquico e sofrimento;
acidentes com material biológico


Tuberculose; AIDS; hepatite; meningite; carbúnculo; toxaplasmose; viroses, parasitoses; zoonose; pneumonias; candidíases; dermatoses; episódios depressivos e sofrimento mental

66.
Em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos similares
Exposição a vírus, bactérias, parasitas, bacilos e contato com animais de laboratório
Envenenamentos; cortes; lacerações; hepatite; AIDS; tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose; raiva; asma; rinite crônica; conjuntivite; zoonoses; ansiedade e sofrimento mental

Atividade: Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
67.
Em lavanderias industriais
Exposição a solventes, cloro, sabões, detergentes, calor e movimentos repetitivos
Polineurites; dermatoses ocupacionais; blefarites; conjuntivites; intermação; fadiga e queimaduras

68.
Em tinturarias e estamparias
Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e umidade
Hipotireoidismo; anemias; polineuropatias; encefalopatias; hipertensão arterial; arritmia cardíaca; insuficiência renal; infertilidade masculina; queimaduras; intermação e depressão do Sistema Nervoso Central.

69.
Em esgotos
Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros; riscos biológicos; espaços confinados e riscos de explosões


Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; escolioses; disfunção olfativa; alcoolismo; asma; bronquite; lesões oculares; dermatites; dermatoses; asfixia; salmoneloses; leptospirose e disfunções olfativas
70.
Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo
Esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; ferimentos; lacerações; intermações; resfriados; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral; infecções respiratórias; piodermites; desidratação; dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; alcoolismo e disfunções olfativas

71.
Em cemitérios
Esforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos); risco de acidentes e estresse psíquico
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; ferimentos; contusões; dermatoses ocupacionais; ansiedade; alcoolismo; desidratação; câncer de pele; neurose profissional e ansiedade

72.
Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos)

Acidentes de trânsito e exposição à violência
Traumatismos; ferimentos; ansiedade e estresse
73.
Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)
Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento
Ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; traumatismos; ferimentos

74.
Em artesanato
Levantamento e transporte de peso; manutenção de posturas inadequadas; movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; corpos estranhos; jornadas excessivas

Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades ostemusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; ferimentos nos olhos; fadiga; estresse; distúrbios do sono

75.
De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes
Esforços físicos intensos; violência física, psicológica e abuso sexual; longas jornadas; trabalho noturno; isolamento; posições antiergonômicas; exposição a riscos biológicos.
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; DORT/LER; ansiedade; alterações na vida familiar; síndrome do esgotamento profissional; neurose profissional; fadiga física; transtornos do ciclo vigília-sono; depressão e doenças transmissíveis.

Atividade: Serviço Doméstico
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
76.
Domésticos


Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias


Atividade: Todas
Item
Descrição dos Trabalhos
Prováveis Riscos Ocupacionais
Prováveis Repercussões à Saúde
77.
De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais

Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas
Dermatoses ocupacionais; encefalopatias; queimaduras; leucocitoses; elaiconiose; episódios depressivos; tremores; transtornos da personalidade e neurastenia
78.
Com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco

Perfurações e cortes
Ferimentos e mutilações
79.
Em câmaras frigoríficas
Exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas

Hipotermia; eritema pérnio; geladura (Frostbite) com necrose de tecidos; bronquite; rinite; pneumonias

80.
Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino; e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizados freqüentemente

Esforço físico intenso; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises

81.
Ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva , frio

Exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, chuva e frio
Intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; hipertemia; dermatoses; dermatites; conjuntivite; queratite; pneumonite; fadiga; intermação

82.

Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros
Queda de nível
Fraturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias

83.
Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto

Exposição a níveis elevados de pressão sonora
Alteração temporária do limiar auditivo; hipoacusia; perda da audição; hipertensão arterial; ruptura traumática do tímpano; alterações emocionais; alterações mentais e estresse
84.
Com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos, outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio)e seus compostos, silicatos, ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico, álcalis cáusticos ou substâncias nocivas à saúde conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Exposição aos compostos químicos acima dos limites de tolerância
Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; angiosarcoma do fígado; polineuropatias; encefalopatias; neoplasia maligna do estômago, laringe e pleura; mesoteliomas; asbestoses; arritmia cardíaca; leucemias; síndromes mielodisplásicas; transtornos mentais; cor pulmonale; silicose e síndrome de Caplan

85.
Em espaços confinados
Isolamento; contato com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes

Transtorno do ciclo vigília-sono; rinite; bronquite; irritabilidade e estresse
86.
De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes

Acidentes com material cortante e com exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora
Ferimentos e mutilações
87.
De direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares)

Esforços físicos; acidentes com ferramentas e com sistemas condutores de energia elétrica
Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras e parada cárdio-respirató ria
88.
Com exposição a radiações ionizante e não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser)
Exposição a radiações não-ionizante e ionizante (raios X, gama, alfa e beta) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal) ou em prospecção; processamento, estocagem e transporte de materiais radioativos
Carcinomas baso-celular e espino-celular; neoplasia maligna da cavidade nasal, brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares; sarcomas ósseos; leucemias; síndrome mielodisplásicas; anemia aplástica; hemorragias; agranulocitose; polineuropatia; blefarite; conjuntivite; catarata; gastroenterite; afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, osteonecrose e infertilidade masculina

89.

De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados
Esforços físicos intensos; exposição a acidentes com sistemas, circuitos e condutores de energia elétrica e acidentes com equipamentos e ferramentas contuso-cortantes

Afecções músculo-esquelé ticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) ; mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respirató ria
II. Trabalhos Prejudiciais à Moralidade
Item
Descrição dos Trabalhos
1.
Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos

2.
De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e cds pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral

3.
De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas

4.
Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

O valor da educação

De que um Técnico precisa? Responda rápido. Bom, duvido que tenha pensado em educação. Isso mesmo um BOM técnico de segurança precisa de educação na sua profissão.
Nós, TS precisamos ter um bom relacionamento desde do chão de fábrica a sala do presidente. E esse excelente relacionamento depende de sermos educados. Então anota:

1-Por favor

2-Obrigado

3-Desculpa

Palavras pequenas e que não precisa gastar tanta energia para usa-las no seu dia a dia de sua profissão.
Hoje em meu trablho, na instalação do lava-olhos vi o quanto é importante a educação. Do sorriso de alegria quando te prestam um favor. Quando o serviço acaba e você feliz agradeça entusiasticamente a equipa e o quanto isso motiva aqueles que estão perto.

Depois de agradecer a um dos colaboradores que estava me ajudando a instalar o equipamente. Apertei a mão dele. E ele disse: "Da próxima vez, tô aqui para ajudar." Ajudar VOLUNTARIAMENTE. Por quê? Porque tudo girou em torno da educação. De ser gentil. De saber motivar.

Percebe? Se quer um conselho e de graça: SEJA EDUCADO!


Bom fds a todos os prevencionistas!

quinta-feira, 19 de junho de 2008

A aula de Raimundo.
Zé Maria explicando a área da Cave.
Na parte do Patamar e as mudas de Eucalipto.
Marcelo, fazendo uma social.
Descontração.

Quando era estudante de Segurança do Trabalho, uma das melhores coisas para mim que tinha eram justamente as visitas técnicas. Era interessante conhecer o Técnico de Segurança, vê a sua atuação, os programas usados na empresa. Receber esses estudantes foi também algo diferente para mim. Pela primeira vez eu estava no lugar daqueles aos quais eu tanto admirava nas suas palestras.
Não sei explicar, mais foi uma experiência única e feliz. Foi uma oportunidade também de ajudar de alguma forma esses meus futuros colegas de profissão.
Espero que tenham gostado da visita e aberto a sugestão sempre, a conversas, a visita.... me visite... eu gostei! rsrsrsrsrsrsrsrsrs

abraços a todos e saudações prevencionistas.

P.s. Saudade em ir numa visita técnica....

Visita Técnica

Os alunos da Turma de Segurança do Trabalho da El Shady se preparam para as palestras e conhecer a Empresa.
Zé Maria, Engenheiro Agrônomo e eu na preparação para a palestra.
Eu palestrando sobre a área de Segurança do Trabalho e mostrando os EPI's que comumente usamos.
Zé Maria e Raimundo (encarregado líder) palestrando.
Mais uma da Palestra. Acho que tão gostando.

terça-feira, 17 de junho de 2008

Por que tão caro?

Hoje em meu trabalho tive uma conversa com dois estudantes Técnicos de Segurança do Trabalho sobre a acessibilidade aos cursos na área de segurança do Trabalho.

E a pergunta mais contudente foi: Por que tão caro?

Não sei se já repararam, ou eu sou muito pobre (rsrsrsrs), mas os cursos em nossa área são muito caros... ou melhor dizendo, exige um investimento maior.

Livro, cd's, seminários, worshops, palestras, feiras, congressos... tudo é tão caro!

Em minha escola a maioria das pessoas sairam sem ao menos assistir uma palestra de peso, embora tivesse muitos anuncios. Por quê? Respostas deles mesmos: é muito caro! E eu assino embaixo... =D

Isso também porque a maioria eram pessoas com poder aquisitivo baixo, o que contece com muitos dos alunos das escolas públicas e particulares que formam Técnicos, as quis eu conheço.

Só me lembro uma vez que assisti algo de graça e foi na FUNDACENTRO em Salvador, mesmo assim, fui saber de última hora. Não houve uma divulgação em massa.

Fica um pouco a pensarmos na formação desses estudantes e em como poderemos auxilia-los, ou nos auxiliar, a tudo na área de segurança do trabalho ser mais acessível, menos dispendioso.

Aqui na Bahia são raros os cursos, palestras e demais eventos em nossa área. Quando olho os cursos em São Paulo meu olho brilha de vontade de faze-los. Mas como vou o tempo todo para São Paulo, Belo Horizonte e assim por diante, além de pagar pelo curso...que é caro?

Vamos relfeti e buscar alternativas em nossas área para o melhor desenvolvimento dos Técnicos que despontam na carreira.


Comente, viu?

Normas ABNT liberadas


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 5.º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, representada por Ricardo Rodrigues Fragoso, brasileiro, casado, Diretor-Geral da ABNT, RG nº 9.980.103 e Carlos Santos Amorim Júnior, brasileiro, casado, Diretor de Relações Externas da ABNT, RG nº 4.415.844; e a TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., representada por Maurício Ferraz de Paiva, brasileiro, casado, Presidente da Target, RG nº 14.184.584 e Antonio Sartório, brasileiro, casado, Diretor Executivo da Target, RG nº 8.459.673-9; doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, referente ao procedimento nº 1.34.001.002998/ 2003-94, nos seguintes termos:

1. As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem.

2. Para tanto, as compromissárias acima citadas concordam com a divulgação pela Internet e ou Diário Oficial, das normas em referência para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, pelo Ministério Público Federal e outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

3. Neste ato, as compromissárias aqui designadas efetuam a entrega aso representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos de CD´s/disquetes contendo os arquivos eletrônicos das normas abaixo relacionadas, relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em cumprimento ao acordado na cláusula 2 do presente compromisso, a saber:

a) NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
b) NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;
c) NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;
d) NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano
e) NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e Intermunicipal
f) NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial
g) NBR 14970-1 Acessibilidade em Veículos Automotores- Requisitos de Dirigibilidade;
h) NBR 14970-2 - Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação clínica de condutor
i) NBR 14970-3 Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;
j) NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
l) NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão
m) NBR 15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário;
n) NBR 14022:2006 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo
de passageiro.
o) NBR 15450:2006 - Acessibilidade de passageiro no sisma de transporte aquaviário

4. O presente compromisso não impede a comercializaçã o pelas compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT – e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. das normas aqui citadas em fascículos, disquetes ou outros aportes.

5. Em caso de descumprimento imotivado das obrigações aqui assumidas, as compromissárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), que reverterá para o Fundo de que cuida o art. 13 da lei n.º 7.347/85, com incidência após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação formalizada por qualquer órgão público, federal, estadual, ou municipal.

6. A TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., em caso de normas que não tenha recebido previamente da ABNT, não se obriga a efetuar a entrega de arquivos solicitados por órgãos públicos, nem se sujeitará, em tais hipóteses, à multa prevista na cláusula anterior.

7. O presente instrumento terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil e será submetido à homologação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

8. Acompanham a celebração do presente termo o Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN, DD. Chefe do Gabinete da Presidência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; os advogados Drª. DANIELLE JANUZZI MARTON, OAB SP 136.157-A e Drª. VANESSA CAMPOS PAVILAVÍCIUS, OAB SP 192.014, patronos da das compromissárias bem como Dr. GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO, RG 3561441 SSP/SP, Dr. ALBERTO FRANCISCO SABBAG, RG 5750810 SSP/SP, Dr. FERNANDO AUGUSTO MACHADO, RG 5271022, Dra. ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA, RG 6148144 SSP/SP, Dra. ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, RG 3996 620-3 SSP/SP, Drª MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA, RG: 14.709.421 –SSP/SP, representantes do Comitê CB 40, na qualidade de profissionais que colaboraram com a ABNT para a edição das normas elencadas na cláusula 4.



E, por estarem de acordo, firmam o presente.


São Paulo, 24 de junho de 2.004.



EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FÁVERO
Procuradora da República
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão


JULIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN
Chefe de Gabinete
Secretaria Especial dos Direitos Humanos

RICARDO RODRIGUES FRAGOSO
Diretor-Geral
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


CARLOS SANTOS AMORIM JUNIOR
Diretor de Relações Externas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


DANIELLE JANUZZI MARTON
Advogada
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


GONTRAN ANTÃO DA SILVEIRA NETO
Advogado
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


MAURICIO FERRAZ DE PAIVA
Presidente
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA


ANTONIO SARTORIO
Diretor Executivo
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA


VANESSA CAMPOS PAVILAVICIUS
Advogada
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA


GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO
Superintendente
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


ALBERTO FRANCISCO SABBAG
Secretário
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


FERNANDO AUGUSTO MACHADO
Coordenador da Comissão de Estudo Transporte com Acessibilidade
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA PRADO
Coordenadora da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações e Meio
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA
Coordenadora da Comissão de Estudo de Acessibilidade na Comunicação
Secretaria da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações e Meio
Comitê Brasileiro de Acessibilidade

ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY
Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão Digital
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


PATRÍCIA RAHME LAGE
RG: M-4.949.375
Testemunha e Analista Processual do Ministério Público Federal


NORMAS TÉCNICAS
(para abrir o arquivo clique no Título da Norma)
(Os arquivos estão em formato PDF)


a)NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;



http://www.mj. gov.br/sedh/ ct/CORDE/ dpdh/corde/ normas_abnt. asp

Divrita-se!

http://br.youtube.com/watch?v=jS10Sw52Cig

para nossa diversão

;)

Acidentes expõem mazelas da política de (in)segurança da Petrobrás


Imprensa da FUP
Em menos de seis meses, nove trabalhadores perderam a vida em acidentes na Petrobrás. Diversos outros petroleiros são vítimas diárias de lesões causadas por acidentes de trabalho. Muitas destas ocorrências são subnotificadas, principalmente quando envolve afastamento. Denúncias deste tipo são feitas constantemente pela FUP e sindicatos, cobrando da Petrobrás ação imediata para alterar as atuais diretrizes de sua política de SMS.
A empresa, no entanto, segue adiante, como se nada ocorresse. Crescendo desenfreadamente e sem segurança, a Petrobrás vai fazendo novas vítimas pelo caminho, como o plataformista Adeílson dos Santos de Jesus, 28 anos, funcionário da Transocean, que morreu no último dia 12, após acidente ocorrido na plataforma SS-49, na Bacia de Campos. Ele foi puxado por correntes quando realizava uma manobra de içamento de tubos. O Sindipetro-NF participa da comissão que apura as causas do acidente.
Em Campinas, um técnico de operação júnior da Replan está internado em estado gravíssimo, após ter inalado cloro durante uma manobra na estação de tratamento de água da refinaria. O petroleiro está em coma induzido e o Sindipetro Unificado de São Paulo participa da comissão que investiga as causas do acidente. A informação preliminar é de que houve rompimento da ligação de duas válvulas na troca do cilindro de cloro.
Subnotificação, mal crônico
A FUP tem cobrado providências da Petrobrás para coibir sistematicamente a subnotificação de acidentes. Apesar do acordo feito em 2006 com o Ministério Público do Trabalho, onde a empresa se compromete a emitir as CATs sem omissão de informações, não tem sido esta a conduta das gerências da Petrobrás. A subnotificação tem se tornado um mal crônico na gestão da empresa, a ponto dos próprios setores de saúde ocupacional referendarem ações que mascaram os índices de afastamento.
Uma das práticas mais comuns neste sentido é a gerência abonar os dias que o trabalhador precisa ficar afastado em função do acidente sofrido. Na Repar, por exemplo, ocorreu recentemente um fato absurdo, onde o médico da refinaria deu alta para um trabalhador acidentado, informando, por escrito, que ele estava apto ao retorno, mas “com restrição absoluta de atividades”. E a Petrobrás continua afirmando nos fóruns de negociação com a FUP que subnotificação de acidentes vai contra todas as orientações corporativas da empresa. Mais uma prova de que a política de SMS da Petrobrás, além de distante das necessidades do chão da fábrica, não atua sequer em consonância com as diretrizes corporativas da empresa.

domingo, 15 de junho de 2008

Sucesso de programa de saúde depende de exemplo


MARIA CAROLINA NOMURAda Folha de S.Paulo
Campanhas antitabagistas e para controle da pressão arterial dos funcionários foram os programas de promoção à saúde e prevenção de doenças que mais cresceram em 2007, de acordo com a pesquisa anual de benefícios corporativos Marsh-Mercer, realizada com 255 empresas em novembro passado.
Comparada com 2006, a adesão de empresas a campanhas contra o fumo aumentou em 5%; as iniciativas de controle de pressão arterial, em 7%.
Para a psicóloga Heloísa Caiuby Coutinho, consultora da Across RH, que desenvolveu há quatro anos o programa antitabagista "Quit For Life" (ou "largue por toda a vida"), as empresas começaram a perceber como um funcionário que não é saudável pode ser caro.
"A produção do empregado fumante é menor, seu seguro-saúde é mais caro e ele perde muito tempo indo ao fumódromo. Os ciclos de doenças duram mais e, conseqüentemente, o número de faltas é maior", enumera a consultora.
Dificuldades
Mas, apesar de as empresas terem conhecimento dos malefícios do cigarro, a implementação de programas de promoção de saúde não é fácil, segundo Coutinho. "A empresa oferece a oportunidade, mas a vontade de parar de fumar ou de reeducar a alimentação depende de cada um", afirma.
Foi o caso da assistente de marketing da Philips Maria de Fátima Ferreira, que fumou durante 20 anos. "Estou na empresa há 27 anos e só percebi que existia esse programa quando realmente quis parar de fumar. Tomei remédio e fiz acupuntura", conta Ferreira, que há três anos não fuma.
Para André Luis Amaral, diretor de RH da Contém 1g, o estímulo para os funcionários ingressarem nos programas de saúde depende do resultado apresentado pelas pessoas que já passaram por eles.
"Como lidamos com maquiagem e 98% dos funcionários são mulheres, focamos na prevenção contra a obesidade. Já há pessoas que tiveram redução do peso, e isso estimula outras."
Na siderúrgica ArcelorMittal Brasil, em 1992, 34,5% dos empregados eram fumantes, de acordo com Fernando Ronchi, presidente do comitê de saúde da ArcelorMittal Américas do Sul e Central. "Mantemos programas específicos para a saúde. Hoje, 1,6% dos 4.300 empregados fumam e o índice de absenteísmo é de 0,4%."Em 1999, os programas da empresa foram estendidos para as famílias dos funcionários.

sábado, 14 de junho de 2008

Juiz -sugestão de pauta

À imprensa
SUGESTÃO DE PAUTA


CHACINA DE UNAÍ
STJ DENEGA AGRAVO DE INSTRUMENTO DE NORBERTO MÂNICA

O Diário da Justiça traz hoje, 13 de junho, publicação da decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ Napoleão Nunes Maia Filho EM QUE DENEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR NORBERTO MÂNICA em fevereiro/2008. Ele é acusado de ser mandante do crime de Unaí (MG), ocorrido em 28 de janeiro de 2004, em que foram assassinados os Auditores Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.
O fazendeiro recorreu ao STJ depois que foram negados seus recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 16 de janeiro deste ano. Também recorreram os réus Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, mas ainda não há decisão do Tribunal. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT esta decisão pode ser um sinal de que os dois Agravos de Instrumento serão igualmente negados. A entidade aguarda a decisão do STJ para que o TRF 1ª Região devolva o processo a Minas Gerais, onde será realizado o julgamento de oito réus. O processo contra Antério Mânica corre em separado porque ele é prefeito de Unaí e tem direito a foro especial. Além disso, por decisão do TRF, seu processo somente terá andamento após o julgamento dos executores do crime.


Mais informações:
SINAIT – Presidente: Rosa Maria Campos Jorge – 61 3328-0875 ou 9267-0805

AAFIT/MG – Presidente: José Augusto de Paula Freitas – 31 3201-9437 ou 9972-5729

Assessoria de comunicação: Nilza Murari – 31 9970-5504




DECISÃO DO STJ NA ÍNTEGRA:

Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 160 - Brasília, Disponibilizaçã o: Quinta-feira, 12 de Junho de 2008. Publicação: Sexta-feira, 13 de Junho de 2008

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.027.718 - MG (2008/0055020- 1)
RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVANTE: NORBERTO MÂNICA (PRESO)
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DECISÃO
1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III da Magna Carta, no qual se alega violação aos arts. 619 e 222, § 2o., ambos do CPP, e 30 do CPB, além de dissídio jurisprudencial.

2. Argumenta-se, em síntese, que na sentença de pronúncia foram incluídas qualificadoras sem fundamentação e, ainda, nulidade do decisum, pois a sentença de pronúncia foi proferida antes do retorno das cartas precatórias.

3. A pretensão recursal não merece êxito.

4. No tocante ao art. 619 do CPP, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.

5. Já quanto à alegação de que o Magistrado não fundamentou a incidência de três qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V do art. 121 do CPB, melhor sorte não assiste ao agravante. Na pronúncia, o Juiz deve manifestar-se, objetiva e sucintamente, também, sobre a admissibilidade das qualificadoras que, somente, se totalmente incabíveis, podem ser rejeitadas no iudicium accusationis, sendo certo que nessa oportunidade o Julgador não pode proferir colocações incisivas e considerações pessoais em relação ao réu, nem se manifestar de forma
conclusiva ao acolher o libelo ou rechaçar tese da defesa a ponto de influenciar na valoração do Jurados, sob pena de subtrair do Júri o julgamento do litígio. Pois bem, in casu, o Juiz Federal da 9a. Vara de Minas Gerais consignou:
Como toda sentença deve ser fundamentada, de forma a garantir o exercício dos princípios constitucionais da liberdade, este Juiz deverá fundamentar o seu convencimento nos limites do art. 408, caput, do Código de Processo Penal e se limitará a apreciar os indícios constantes do inquérito policial e os elementos trazidos aos autos na fase do juízo de acusação (fls. 412).

6. E acerca das qualificadoras manifestou-se:
O Ministério Público Federal atribui, ainda, na denúncia, aos oito acusados de homicídio, crime previsto no art. 121 do Código Penal, as qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V do mesmo artigo, aplicáveis aos casos de homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (inciso I), à traição, de emboscada, ou mediante simulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (inciso IV) e, finalmente, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (inciso V).
Encontram-se, nestes autos, indícios de que houve pagamento aos intermediários e aos executores, bem como da emboscada armada para abordar os servidores públicos numa estrada vicinal da zona rural. Presentes, ainda, nos autos, indícios de que os prováveis mandantes buscavam assegurar a impunidade pela infração às normas trabalhistas e constitucionais.
Pela detida análise dos autos e de seus elementos pode este Juiz concluir que os indícios existentes apontam no sentido da possível ocorrência das situações previstas nas três qualificadoras constantes da denúncia.
Deve ser ressaltado, ainda, que mostra-se presente o risco de ocorrerem mais mortes. As alegadas ameaças sofridas na Penitenciária Nelson Hungria pelos acusados William Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos levaram este Juiz a determinar sua transferência para as dependências do Departamento de Polícia Federal em Belo Horizonte (fls. 433).

7. A partir da leitura do trecho acima transcrito, é possível observar que o Magistrado atentou-se aos limites de sobriedade impostos a fim de legitimar a segunda fase do processo. Com efeito, o Juiz da 9a. Vara Federal de Belo Horizonte sucintamente procedeu adequadamente e de maneira concreta à fundamentação relativa à admissibilidade das qualificadoras do crime de homicídio, sem invadir a competência constitucional do Conselho de Sentença, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na decisão de pronúncia dos agravantes.

8. No que tange à alegação de ofensa ao art. 222, § 2o. do CPP, esta Corte firmou o entendimento de que a expedição de carta precatória para a inquirição de testemunhas não tem o condão de suspender a instrução criminal, podendo o feito, inclusive, ser sentenciado se findo o prazo marcado para seu cumprimento - art. 222, §§ 1o. e 2o. do CPP. Nesse sentido:

RECURSOS ESPECIAIS. CARTA PRECATÓRIA.
APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ANTES DE SUA DEVOLUÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO NÃO EVIDENCIADO.
IMPROVIMENTO.

1. À luz do disposto no artigo 222, parágrafos 1o. e 2o. do Código de Processo Penal, e consoante entendimento jurisprudencial, a expedição de precatória para oitiva de testemunha não suspende a instrução criminal, não havendo falar em nulidade em face da abertura de prazo para apresentação das alegações finais.

2. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando- se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes.

3. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não se confundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressões ou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízos abstratos, inidôneos à incidência da norma invocada.

4. A motivação da pronúncia é condição de sua validade e não vício que lhe suprima a eficácia, limitando-a, contudo, em intensão e extensão, a sua natureza específica de juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri.
É que, versando sobre o mesmo fato-crime e sobre o mesmo homem-autor, nos processos do júri, o judicium accusationis tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal Popular e o judicium causae o julgamento dessa acusação por esse Tribunal Popular, do que resulta caracterizar o excesso judicial na pronúncia, usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem compete, constitucionalmente , julgar os crimes dolosos contra a vida (Constituição da República, artigo 5o., inciso XXXVIII, alínea d).

5. A observância, portanto, dos limites da pronúncia pelo magistrado, enquanto juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, é elemento da condição de validade da pronúncia que se substancia na sua motivação.

6. Não há falar em excesso de motivação da decisão de pronúncia, limitando-se o magistrado a reconhecer a existência de indícios suficientes a autorizar a submissão dos réus ao julgamento do Tribunal Popular.

7. Recursos especiais improvidos (REsp. 422.719/AC, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJU 02.02.04).

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTA PRECATÓRIA. FALTA DE DEVOLUÇÃO. ART. 222, §2o. DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(...).

- Conforme dispõe o art. 222, §2o., a expedição de carta precatória não sobresta a instrução processual, podendo até haver o julgamento da causa antes da devolução da precatória.
- Recurso ordinário desprovido (RHC 11.886/SC, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJU 04.02.02).

9. Incidência da Súmula 83 desta Corte.

10. Quanto ao art. 30 do CPB, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probató rio da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.

11. Por fim, no que toca à alínea c, o sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2o. do RISTJ e 541, parág. único do Estatuto Processual Civil.

12. Ante o exposto, com espeque no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo.

13. Publique-se.

14. Intimações necessárias.

Brasília/DF, 29 de maio de 2008.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Chefe da OMS desmente declarações sobre 'baixo risco' da Aids no mundo

Essa noticia é uma ratificação de uma outra que divulgamos recentemente. Procura nos arquivos, prevencionista.


Do G1, em São Paulo
O epidemiologista Kevin de Cock, chefe do departamento de combate à Aids da Organização Mundial da Saúde (OMS), voltou atrás em declarações que havia dado recentemente e reafirmou o perigo da Aids no mundo. Em entrevista concedida ao jornal britânico "The Independent", De Cock havia dito que não havia mais risco de uma epidemia de HIV entre a população heterossexual fora da África.

Segundo De Cock, embora a África ao sul do Saara continuasse a ser afetada fortemente pela doença incurável em quase todos os grupos populacionais, fora do continente a situação teria se estabilizado em torno de alguns grupos de risco, como homens que fazem sexo com outros homens, usuários de drogas injetáveis, profissionais do sexo e seus clientes.

No entanto, diante de reações iradas dos governos e ONGs que lutam pela prevenção da doença no mundo, De Cock emitiu uma nota oficial dizendo que teria havido erro na matéria do "Independent", o que o jornal britânico nega. Na nota, o epidemiologista diz que, só neste ano, 2,5 milhões de pessoas vão ser contaminadas com o vírus HIV, e outras 2,1 milhões vão morrer de Aids.

Ele também reafirmou que a transmissão da doença em relações heterossexuais ainda é muito comum e disse que minimizar o perigo da Aids é "irresponsável e enganoso".

O INSS divulgou as Informações Estatísticas Relativas à Saúde e Segurança Ocupacional.


O INSS divulgou as Informações Estatísticas Relativas à Saúde e Segurança Ocupacional.
Em 2006 foram registrados 503.890 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil. Entre esses registros contabilizou- se 26.645 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 440.124 trabalhadores devido à incapacidade temporária (303.902 até 15 dias e 136.222 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 8.383 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.717 cidadãos.
Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil ocorre cerca de 1 morte a cada 3 horas, motivadas pelo risco decorrentes dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 14 acidentes ocorrem a cada 15 minutos na jornada diária.
Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho encontraremos um valor superior a R$ 10,7 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor superior a R$ 42 bilhões. A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como conseqüência dos acidentes do trabalho e doenças profissionais ratificam a necessidade emergencial de implementação de ações para alterar esse cenário.
O tema prevenção e proteção contra os riscos derivados dos ambientes do trabalho e aspectos relacionados à saúde do trabalhador felizmente ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial e o Governo Brasileiro está sintonizado a esta onda. A Previdência Social está atenta ao assunto e propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP (cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE que aponta a existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, embasada em estudos científicos baseados nos fundamentos da estatística e epidemiologia) .
O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doenç a de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.
O Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social apresenta a apuração mensal da quantidade de auxílios-doenç a concedidos, de natureza previdenciária e acidentária, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e semestralmente apresentará a evolução do quadro. Os dados informados abrangem, inicialmente, as análises relativas aos anos de 2006 e 2007 e as informações parciais mensais relativas a 2008. Confira AQUI as tabelas!
Fonte: Portal ANAMT, 10/06/2008
P.s. É bom analisar os dados, vê onde sua empresa encaixa e servi-se disso como propagando, caso tenha, do bom trabalho do setor de segurança. Além de projeções. Dados se analisados servirá para o desenvolvimento de um bom trabalho, isso é melhoria continua, ts's! ;)

Estudo do Unicef diz que 10% das crianças latinas são exploradas no trabalho


da France Presse, em Panamá

Ao todo, 5,7 milhões de crianças realizam trabalhos forçados ou trabalham em condições de servidão na América Latina, disse nesta quinta-feira o diretor do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), Nils Kastberg.
"Falamos de cerca de 10% das crianças latino-americanas que trabalham em condições deploráveis". No entanto, "estamos melhorando quanto à porcentagem de crianças que são exploradas no trabalho em números absolutos, mas ainda falta muito a ser melhorado", disse Kastberg no dia internacional da erradicação do trabalho infantil.
Kastberg afirmou que a exploração sexual é uma das formas mais freqüentes de trabalho infantil na América Latina.
Nesse sentido, o diretor da Unicef avaliou que "em todos os países da região fazem falta esforços mais fortes para diminuir os níveis de abuso e exploração sexual" de menores.
Para Kastberg, existe um certo grau de moral dúbia e hipocrisia "no sentido de que se fala muito deste tema mas não necessariamente medidas são tomadas".
Trabalho
O diretor classificou como "formas horríveis de exploração" o trabalho doméstico de meninas, o alistamento militar de menores, o comércio sexual e o trabalho em pedreiras e minas de carvão, entre outros.
"Fazem falta capacidade e compromisso dos governos, sobretudo no que diz respeito ao acesso a uma educação de qualidade e gratuita", disse Kastberg, afirmando que também a sociedade e o mundo empresarial têm sua dose de responsabilidade na busca por soluções.
"Atitudes, costumes e práticas fazem parte da sociedade", mas "acredito que a família, a comunidade e as igrejas devem desempenhar um papel importante na prevenção", acrescentou.
Além disso, as empresas devem garantir que haja uma boa informação e supervisão em relação àquilo que estão produzindo e recebendo, para ter certeza de que não há trabalho infantil envolvido, afirmou.